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Transporte Nacional / Embarcadores

De acordo com o Capitulo VI do Decreto Lei 8.167/1967 que regulamenta os seguros obrigatórios, previsto no artigo 20 da Lei 73/6 de 21/11/1966, as pessoas jurídicas são obrigadas a assegurar os bens ou mercadorias de sua propriedade contra riscos inerentes ao transporte ferroviário, rodoviário, hidroviário e aéreo quando objeto de transporte no território nacional.

Este seguro é fundamental para garantir sua tranquilidade e a de sua empresa durante operações de transporte. Com esta modalidade de seguro, o proprietário de uma carga pode efetuar o transporte de suas mercadorias em veículo próprio, transportadoras ou transportadores autônomos. Além disso, esse produto pode garantir cobertura contra perdas e danos à mercadoria durante o transporte em caso de acidente envolvendo o veículo transportador. Dependendo do tipo de cobertura contratada, também é possível garantir proteção à sua empresa contra roubos ou desaparecimento de mercadorias.

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Gostaria de mostrar minha satisfação com o atendimento da Taísa, que foi muito atenciosa e prestativa. Procurou me ajudar de todas as formas, oferecendo um seguro

Roberta Machado