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Seguro para Transportadores

DECRETO Nº 61.867, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1967.
CAPÍTULO IV
Do seguro obrigatório de responsabilidade civil dos transportadores em geral

Art. 10: As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado que se incumbirem do transporte de carga, são obrigadas a contratar seguro de responsabilidade civil em garantia das perdas e danos sobrevindos à carga que lhes tenha sido confiada para transporte, contra conhecimento ou nota de embarque.
A JOTACE SEGUROS conta com equipe de profissionais capacitados que concedem a nossos clientes consultoria especializada aos riscos de suas operações, avaliando a sua rota, embalagem, modo de transporte, seja no mar, no ar e na terra.

RCTR-C
O RCTR-C – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga – é um seguro obrigatório e cobre danos de colisão, capotagem, abalroamento do veículo transportador, incêndio ou explosão.

Para contratação deste seguro é imprescindível a inscrição no RNTRC.

RCF-DC
Responsabilidade Civil Facultativa – Desaparecimento de Carga: seguro para os transportadores os quais passam a ter cobertura de Roubo, concomitante com o veiculo transportador. Assalto à mão armada e apropriação indébita são algumas das coberturas do seguro RCF-DC oferece e que só pode ser contratado em conjunto com o seguro de RCTR-C.

O Gerenciamento de Risco na contratação deste seguro é fundamental para total cobertura do seguro.  A transportadora precisa estar bem orientada para o cumprimento do plano de GR, pois assim evitará transtornos na hora do sinistro. Os profissionais da JOTACE ajudam a transportadora entender e cumprir o PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos).

RCTR-VI
Para Transportadores com Cobertura em Viagem Internacional Terrestre.

Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga em Viagens Internacionais: seguro destinado às empresas que atuam como Transportadoras do âmbito do MERCOSUL, desde que tenham permissão das autoridades competentes para atuar no Transporte Internacional, sendo extensivo aos seguros de RCTR-C e RCF-DC, mantendo as mesmas condições destes seguros. É facultado ao segurado a contratação da “Cláusula de Outorga de Poderes”, a qual possibilita a contratação do seguro em moeda estrangeira, com o pagamento do prêmio em Reais.

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Gostaria de mostrar minha satisfação com o atendimento da Taísa, que foi muito atenciosa e prestativa. Procurou me ajudar de todas as formas, oferecendo um seguro

Roberta Machado