O Seguro Garantia proporciona tranquilidade e segurança às operações que envolvem contratos, cobrindo os prejuízos decorrentes do seu não cumprimento. É um acordo que envolve três partes a Garantidora (Seguradora), o Contratante (Segurado) e o Contratado (Tomador). Se por exigências de caráter legal ou contratual sua empresa necessita do Seguro Garantia, a JOTACE SEGUROS oferece o melhor serviço.
Além dessas, outras soluções podem ser desenvolvidas exclusivamente para a necessidade de sua empresa.
O que é Seguro Garantia?
É uma forma de garantir o cumprimento de um contrato ou obrigação firmada entre duas partes.
Que tipo de obrigações?
As mais usuais são obrigações de execução de obras e/ou projetos, de fornecimentos de bens ou prestação de serviços, bem como obrigação de assinar contratos, em casos de empresas que participem e saiam vencedoras de alguma licitação. Existem ainda outras formas de garantias, sobre as quais podem ser obtidos maiores detalhes na seção de produtos.
Quem contrata este seguro?
Toda empresa que pretende participar de licitação pública ou assinar contratos de natureza pública ou privada, para os quais é exigida uma caução.
Quais são os tipos de caução?
Hoje, de acordo com a Lei 8.666/93, é possível caucionar contratos públicos em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro garantia e fiança bancária.
Como funciona na prática este seguro?
A empresa contratada, que deve apresentar a caução, é denominada TOMADOR. O TOMADOR optando pelo seguro garantia, deve buscar uma seguradora especializada, cadastrar-se, assinar o contrato de contra garantia, e então solicitar a emissão da apólice. Esta apólice tem como objetivo garantir as obrigações assumidas no contrato pelo TOMADOR junto ao contratante, que é chamado de SEGURADO.
VANTAGENS
-A seguradora viabiliza uma capacidade adicional ao tomador para atender suas necessidades de oferecimento de cauções;
-A seguradora, além de garantidora, ela presta serviços ao seu cliente (tomador) de assessoramento referente às questões contratuais, bem como defende seu cliente em casos de eventuais demandas indevidas da apólice de seguro garantia;
-Custos menores, comparados a outras modalidades de caução;
-Solidez, transparência e seriedade das Seguradoras Especializadas, contanto com o apoio de importantes parceiros do mercado ressegurador.
MODALIDADES:
Administrativo – constitui objeto deste seguro a prestação de garantia pelo tomador para atestar a veracidade de créditos tributários e para a interposição de recurso voluntário em processo administrativo, no âmbito Federal, Estadual e/ou Municipal, na forma da legislação em vigor;
Aduaneiro – este seguro garante ao segurado, até o valor da garantia fixada na apólice, o cumprimento das obrigações do tomador vinculadas ao Termo de Responsabilidade a que se refere o Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal sobre o assunto;
Imobiliário – este seguro garante a indenização, até o valor fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador em relação às obrigações assumidas no contrato de construção de edificações ou conjunto de edificações de unidades autônomas alienadas durante a execução da obra. Judicial Este seguro garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em juízo que o tomador necessite realizar no trâmite de procedimentos judiciais;
Concorrente / Licitante – garante a indenização, até o valor da garantia fixado na Apólice, se o tomador adjudicatário se recusar a assinar o contrato principal, nas condições propostas, dentro do prazo estabelecido no edital de licitação;
Construtor, Fornecedor e Prestador de Serviços – garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, em contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços, firmado entre ele e o segurado, e coberto pela apólice;
Adiantamento de Pagamentos – garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador em relação aos adiantamentos de pagamentos, concedidos pelo segurado, que não tenham sido liquidados na forma prevista no contrato principal;
Retenção de Pagamentos – garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, dos prejuízos causados em razão do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, decorrentes da substituição de retenções de pagamento previstas no contrato principal firmado com o segurado.
Entre em contato através dos telefones:
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Gostaria de mostrar minha satisfação com o atendimento da Taísa, que foi muito atenciosa e prestativa. Procurou me ajudar de todas as formas, oferecendo um seguro